Com a presença de condições de franquia no contrato, a franquia de seguro de propriedade torna-se uma forma muito comum de seguro e o número de tais contratos está crescendo de forma descontrolada. A atratividade do seguro de propriedade com franquia é óbvia e mutuamente benéfica para ambas as partes do contrato signatário. A possibilidade de não cobrir parte do dano causado, em termos pecuniários, que não é devolvido ao beneficiário e não é pago pela seguradora, em caso de sinistro - a chamada franquia, no seguro de bens móveis e imóveis , tem seus aspectos positivos. Para o segurado, a presença no contrato de uma franquia estipulada, condicional, de valor fixo ou percentual proporcional ao valor do seguro ou pelo percentual de caducidade, permite economizar dinheiro na emissão de apólice. O beneficiário tem a oportunidade de não rescindir prematuramente a relação contratual da apólice, de preservar a integridade do pagamento do seguro e de recebê-lo quando houver dano mais significativo aos valores materiais. Com perdas insignificantes, por pouco dinheiro, ele está pronto para cobrir de forma independente e voluntária suas perdas, sem exigir compensação monetária da empresa.
O reflexo no contrato atuarial, o percentual da franquia, oferece uma oportunidade de estar no azul para ambas as partes da relação contratual. Na presença de insignificantes prejuízos patrimoniais e monetários, na forma de pequenos danos, arranhões, rachaduras, perdas por água de sistemas de aquecimento ou um rompimento do sistema de esgoto, é mais fácil para o segurado eliminar ele mesmo pequenos problemas, pequenos reparos da propriedade, do que se envolver e se envolver na 'papelada', preenchendo a 'pilha' de documentos ao registrar a compensação monetária. Além disso, o próprio processo de papelada pode acarretar custos indiretos, muito mais do que a quantidade de danos incorridos, mais o tempo, esforço e "nervos" que não valem a pena. Para exprimir a eficácia da franquia para a seguradora e o tomador do seguro, a quantidade do passível de ser confirmada deve ultrapassar o valor da caducidade mínima possível e satisfazer ambas as partes perante as partes contratantes. Por modalidades, além da franquia condicional, imóvel atuarial, aplicam-se outras opções - incondicional, temporária, dinâmica, tendo por base as condições de pagamento. No caso de um contrato de seguro de propriedade com confirmação condicional, a percentagem de danos e o indicador total máximo, que é prescrito no contrato, são de importância primordial. Quando refletido em um contrato de seguro - uma franquia incondicional, significa uma situação criada quando o valor do dano patrimonial não está sujeito a indenização pela seguradora e é deduzido no cálculo se a perda não ultrapassar o valor da franquia, então não ser reembolsado ao tomador do seguro.
Reflexo em contrato de seguro patrimonial - passível de confirmação, é a situação em que as eventuais perdas materiais do tomador do seguro são válidas em determinado intervalo nas datas do prazo determinado da franquia. Se, com uma franquia temporária, o vencimento do evento segurado tiver expirado, a indenização do seguro não é válida e não é paga. O valor do seguro de propriedade com franquia dinâmica depende de certas condições e pode variar. O valor do dano que não está sujeito a indenização varia e se manifesta nas diferentes seguradoras de diferentes formas, por exemplo, no primeiro evento segurado é indenizado cem por cento, depois o valor do pagamento é reduzido em 20% ou mais. A rentabilidade dos seguros patrimoniais com franquia tem mérito inequívoco e incondicional, destinado a garantir a proteção garantida da segurança patrimonial de pessoas físicas e jurídicas, por uma determinada taxa. O uso de um mecanismo de franquia de seguro oferece uma oportunidade de reduzir os custos do segurado e economizar o dinheiro do beneficiário no reembolso de perdas materiais.